Regulamentação da Arbitragem
A Arbitragem no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, atualizada pela Lei nº 13.129/2015.Ela permite que conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis sejam resolvidos fora do Judiciário, por meio de um árbitro ou tribunal arbitral, com força de sentença judicial.
Pontos essenciais da regulamentação:
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Autonomia das partes: o processo arbitral só ocorre se ambas as partes concordarem — por cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
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Força de sentença judicial: a sentença arbitral tem o mesmo efeito de uma decisão do juiz.
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Rapidez e sigilo: prazos mais curtos e confidencialidade do procedimento.
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Árbitro especializado: as partes podem escolher profissionais com conhecimento técnico.
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Inexistência de recurso: a sentença arbitral é definitiva, salvo pedido de nulidade em casos específicos previstos em lei.
São aqueles que as partes podem negociar, transferir, renunciar ou transacionar.
Podem ser resolvidos por Arbitragem.
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Conflitos empresariais
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Contratos comerciais
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Prestação de serviços
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Relações societárias
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Propriedade intelectual
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Questões patrimoniais em geral
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Danos materiais
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Contratos civis e de consumo (quando houver convenção arbitral válida)

