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Regulamentação da Arbitragem

A Arbitragem no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, atualizada pela Lei nº 13.129/2015.Ela permite que conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis sejam resolvidos fora do Judiciário, por meio de um árbitro ou tribunal arbitral, com força de sentença judicial.

Pontos essenciais da regulamentação:
 

  • Autonomia das partes: o processo arbitral só ocorre se ambas as partes concordarem — por cláusula compromissória ou compromisso arbitral.

  • Força de sentença judicial: a sentença arbitral tem o mesmo efeito de uma decisão do juiz.

  • Rapidez e sigilo: prazos mais curtos e confidencialidade do procedimento.

  • Árbitro especializado: as partes podem escolher profissionais com conhecimento técnico.

  • Inexistência de recurso: a sentença arbitral é definitiva, salvo pedido de nulidade em casos específicos previstos em lei.

Reunião de negócios
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São aqueles que as partes podem negociar, transferir, renunciar ou transacionar.


Podem ser resolvidos por Arbitragem.
 

  • Conflitos empresariais

  • Contratos comerciais

  • Prestação de serviços

  • Relações societárias

  • Propriedade intelectual

  • Questões patrimoniais em geral

  • Danos materiais

  • Contratos civis e de consumo (quando houver convenção arbitral válida)

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